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Mudanças regulatórias

O que mudou nas Normas Regulamentadoras, e desde quando.

Três mudanças com data marcada alcançam quase toda empresa com funcionário registrado: a NR-35 deixou de aceitar EAD, a fiscalização de risco psicossocial na NR-01 virou punitiva e a NR-10 revisada tem vigência marcada. Cada bloco abaixo começa pela resposta, com a data dentro dela.

Atualizada em 19 de setembro de 2026

Três mudanças com data, e uma conferência rápida no seu PGR

Não. Desde 16 de julho de 2026, o treinamento de trabalho em altura da NR-35 vale exclusivamente na modalidade presencial. Certificado de NR-35 emitido por curso a distância depois dessa data não cumpre a norma.

O que fazer: conferir a data de emissão e a modalidade nos certificados de NR-35 que a sua equipe já tem. Os anteriores a essa data seguem valendo até o vencimento da reciclagem; os posteriores, se forem a distância, precisam ser refeitos.

Sim, e desde 26 de maio de 2026 a fiscalização disso deixou de ser educativa e passou a ser punitiva. Até essa data o período era de orientação; depois dela, o PGR que não traz risco psicossocial no inventário de riscos está desatualizado perante a NR-01.

Isso alcança PGR que foi feito corretamente antes de maio de 2026: o documento não ficou errado, ficou incompleto em relação ao que passou a ser cobrado.

A NR-10 revisada tem vigência em 1º de junho de 2027 e passa a ser integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-01, em vez de funcionar como norma isolada.

Quem tem instalação elétrica tem mais de um ano de prazo, o que parece folgado e não é: adequação elétrica envolve prontuário, laudo, treinamento e, com frequência, operação. Não se resolve no mês anterior à vigência.

Não. O PGR exigido pela NR-01 tem duas partes: o inventário de riscos e o plano de ação com responsável e prazo por item. Documento com o plano de ação em branco não cumpre a norma, por melhor que seja a formatação.

É o teste mais rápido para olhar o próprio PGR: abra o plano de ação e veja se cada item tem nome e data. Se não tiver, o documento descreve o risco e não gerencia nada.

Os limites desta página

Qual é a fonte destes prazos

As datas acima são do texto das próprias Normas Regulamentadoras e são conhecimento público do setor. Esta página descreve a norma e a data de vigência; ela não oferece interpretação jurídica nem opinião sobre a consequência legal de um caso específico.

O que esta página não diz

Carga horária, periodicidade de reciclagem e aplicabilidade variam com o grau de risco e a atividade da empresa, e não dá para afirmar isso por escrito sem olhar a operação. Essas duas coisas são confirmadas na proposta, antes de fechar.

Quando esta página muda

Ela é revisada sempre que uma das normas citadas muda, e a data de atualização acima é a da última revisão. Página de norma sem data de revisão não serve para consulta, porque não dá para saber se ainda vale.

Precisa saber o que disso alcança a sua operação?

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